Tributação Alfandegária e correios
Atualizando a informação, a partir de 2021, a Lei nº 14.064/2020 aumentou o limite de isenção de imposto de importação para compras realizadas por pessoas físicas para US$ 500.
Dito isso, em relação à importação de produtos, é importante lembrar que de acordo com a Lei 1.804/80, todo cidadão brasileiro tem o direito de importar produtos de até US$ 500 sem incidência de imposto de importação. A maioria dos produtos comercializados por nossa empresa está abaixo deste valor, portanto, não devem gerar problemas com a alfândega.
No entanto, em alguns casos, o status "Problemas Fiscais" pode estar relacionado ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS na UF de destino dos diversos estados signatários. Essa taxa é retida no SEFAZ e só será liberada após processos burocráticos. Se seu produto for taxado, entre em contato conosco para que possamos auxiliar e tentar minimizar a cobrança do imposto.
Caso a cobrança seja inevitável e nenhum outro recurso possa evitar seu pagamento, ela será de responsabilidade do consumidor final.
Solicitamos que continue acompanhando o status da entrega através de nossa ferramenta de rastreamento. Quando for liberado, solicitaremos prioridade na mesma. Pedimos desculpas pelo transtorno causado.